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EMPRESAS ACIONAM ADVOGADOS POR CRÉDITOS DE PIS E COFINS DO DIESEL

23 de junho de 2022

Indústrias e transportadoras querem entrar com ações individuais contra a “MP do diesel”.

Grandes consumidores de óleo diesel – indústria e transportadoras, principalmente – estão acionando os seus advogados para entrar com ações judiciais. Esse movimento é efeito da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu o direito aos créditos de PIS e Cofins por um período de 90 dias.

Essas empresas têm duas preocupações: escapar de uma possível “modulação de efeitos” no momento em que os ministros julgarem o tema em definitivo e tentar estender o direito aos créditos até o fim do ano.

Modulação

Os ministros vêm “modulando” as decisões tributárias com certa frequência. Eles estabelecem, nesses casos, uma data de corte. Geralmente é a data do julgamento. Contribuintes que tinham ações em curso até aquele momento têm mais vantagens do que aqueles não têm ação.

Não há previsão de quando esse tema será julgado em definitivo e existe preocupação de que, no futuro, essa sistemática seja adotada e tenha impacto negativo sobre aqueles que não ajuizaram ações individuais para discutir o direito a crédito.

Crédito até o fim do ano

Advogados dizem que dois pedidos devem constar nessas ações: para que seja replicada a decisão do STF que permitiu o direito aos créditos por 90 dias e para que esse direito se estenda até o fim do ano. A alegação, aos juízes, é de que uma Medida Provisória não poderia alterar um direito estabelecido por Lei Complementar.

Essa argumentação não consta na ação que foi julgada no STF. Lá, havia pedido para que os créditos fossem mantidos até o fim do ano, mas com base, principalmente, em segurança jurídica e no princípio da não surpresa.

Entenda

A Lei Complementar nº 192, do mês de março, zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis até o fim do ano e garantiu o direito a crédito para toda a cadeia: produtores, revendedores e compradores. Os problemas vieram com a Medida Provisória 1.118, publicada pelo governo federal em 17 de maio, que alterou a lei, impedindo o comprador de usar os créditos.

Essa situação, na prática, pode aumentar, de forma indireta, a carga tributária dos consumidores. Aqueles que precisam de diesel em grande quantidade são os que mais vão sentir esse efeito.

O STF decidiu, nessa semana, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade – ADI 7181 – que por haver aumento de tributo, é preciso observar o princípio da anterioridade nonagesimal. A proibição aos créditos, portanto, só tem validade a partir de 90 dias da publicação da MP.

“ADI gera efeito ‘erga omnes’, ou seja, atinge todo mundo. Então nós temos dois cenários. O de empresas tomando os créditos de forma administrativa nesses 90 dias e o de empresas que querem entrar com as ações para se proteger e tentar estender o prazo. Mas não estamos vendo empresas dizendo que irão tomar o crédito de forma administrativa até o fim do ano. Seria muito arriscado”, contextualiza Leo Lopes, sócio do FAS Advogados.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

 

 

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