Ato Cotepe/ICMS nº 47/2022 – DOU de 22.06.2022.
Foi alterado o Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 o qual dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que instituiu o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da Unidade da Federação (UF) de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF.
(Ato Cotepe/ICMS nº 47/2022 – DOU de 22.06.2022).
FONTE: Editorial IOB