Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2022 – DOU de 20.06.2022.
Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 76, 77 e 79/2022, que tratam de benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 76/2022 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, com efeitos a partir de 1º.07.2022;
– Convênio ICMS nº 77/2022 – altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as UF que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; e
– Convênio ICMS nº 79/2022 – altera o Convênio ICMS nº 220/2019, o qual altera o Convênio ICMS nº 3/2018 , que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 18/2022 – DOU de 20.06.2022).
FONTE: Editorial IOB