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SENADO APROVA LIMITAÇÃO DO ICMS EM 17%

14 de junho de 2022

Proposta que afeta Estados e municípios foi modificada e deverá retornar à Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou ontem, por 65 votos a 12, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) 18, que limita em 17% o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público. A versão final do texto, de autoria senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), trouxe uma série de ajustes. Com isso, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, que deve se debruçar sobre o assunto apenas na semana que vem.

Até o fechamento desta edição, o plenário ainda analisava os destaques, que podem alterar trechos específicos do PLP. A proposta faz parte de uma ofensiva do governo Jair Bolsonaro para tentar baixar os preços dos combustíveis diante da baixa popularidade do presidente.

O impacto fiscal do PLP para a União é calculado em ao menos R$ 20,3 bilhões, sendo R$ 17 bi referente à desoneração da gasolina e R$ 3,3 bilhões referente ao etanol. A conta fecha com a desoneração de diesel e GLP, que já está em vigor há algum tempo, e tem um impacto fiscal de R$ 14,9 bilhões, totalizando R$ 35,2 bilhões.

No caso dos Estados, há uma controvérsia quanto às perdas. Os Estados calculam que a limitação do ICMS vai custar R$ 41,3 bi para os governos estaduais apenas em 2022. O Senado, por sua vez, fala em R$ 26,75 bilhões em perdas. Esses montantes foram calculados pela versão inicial do parecer, sem modificações feitas nos últimos dias.

O pacote do governo ainda inclui a votação de duas propostas de emenda à Constituição (PEC) relacionada à questão dos combustíveis, que estão pendentes de apreciação na Casa. Caso as três matérias sejam aprovadas, a expectativa do Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência do governo, não confirmada por outras fontes, é gerar uma redução de R$ 0,76 no litro do óleo diesel e de até R$ 1,65 no litro da gasolina.

Uma das principais mudanças feitas do relatório final foi incluir um dispositivo para que, no gatilho pelo qual a União terá de compensar os Estados quando a perda de receita associada a cada bem ou serviço afetado for superior a 5%, o cálculo leve em consideração a variação da inflação.

A medida visa facilitar que o gatilho seja disparado e os Estrados e municípios compensados. A emenda acolhida é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). Pelo texto, a União deduzirá, do valor das parcelas do serviço da dívida dos Estados, as perdas de arrecadação de ICMS ocorridas em cada mês do exercício de 2022 em relação ao mesmo mês de 2021. O cálculo das perdas considerará as arrecadações mensais de 2021 corrigidas pelo IPCA e serão apuradas individualmente, para cada um dos bens e serviços.

Na nova versão do texto, ele também recuou da decisão de estender até junho de 2027 a desoneração do PIS/Cofins e da Cide sobre o etanol e etanol anidro. Com isso, o projeto garante a alíquota zero para esses tributos apenas até dezembro deste ano.

Bezerra explicou em seu parecer que vai deixar essa discussão para a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Etanol, que pode deve ser votada pelo Senado hoje. Além disso, o parecer final incluiu na lista de desonerações o gás natural.

Outra novidade da última versão do parecer foi a inclusão de uma emenda que reduz a zero a incidência dos tributos federais sobre GLP, gás natural, diesel e compras de petróleo nacional ou importado pelas refinarias para a produção de derivados.

Por fim, a matéria trouxe uma novidade em relação à perda de receitas destinadas ao Fundeb e às ações de saúde. Na prática, a proposta esclarece que os recursos de compensação devem ser repassados à saúde e educação nos mesmos percentuais previstos para a arrecadação de ICMS.

A votação aconteceu mesmo com uma pressão da oposição para que o Senado aguardasse decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo assunto. Isso porque, ontem, representantes dos Estados e do Distrito Federal (DF) apresentaram à Corte uma proposta de acordo no âmbito da ação que discute a monofásica e a uniformidade da alíquota do ICMS sobre os combustíveis.

FONTE: Valor Econômico – Por Renan Truffi, Vandson Lima e Luísa Martins — De Brasília

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