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MÃES RECORREM À JUSTIÇA CONTRA IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

13 de junho de 2022

Liminares têm como base decisão do STF que considerou exigência inconstitucional.

Mães e filhos têm conseguido liminares na Justiça para excluir a cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. As decisões seguem o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste mês.

A decisão da Corte, contudo, tem gerado dúvidas sobre como proceder para deixar de pagar o imposto e sobre a possibilidade de restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

Advogados da área de família afirmam que, após a publicação da ata de julgamento, o que aconteceu na quinta-feira (9), as mães já não teriam que recolher o imposto daqui para frente. Existem pensionistas que costumam recolher mês a mês, pelo Carnê-leão.

Mas advogados tributaristas afirmam que existe risco de serem autuadas. O mais seguro é que entrem com uma ação judicial própria para evitar autuações e também pedir o que foi pago nos últimos cinco anos, uma vez que o Supremo ainda pode restringir os efeitos da decisão para o passado (modulação).

No dia 3 de junho, o STF entendeu, por maioria, pela inconstitucionalidade de artigos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do imposto por quem recebe essa pensão (ADI 5422).

Com a definição, as mães separadas que têm a guarda dos filhos — maioria entre os que recebem esses valores — poderão deixar de recolher a alíquota de até 27,5%. Advocacia-Geral da União (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. O valor pode chegar a R$ 6,5 bilhões levando em conta também os cinco anos anteriores.

Esse tema foi julgado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no ano de 2015. A União ainda pode apresentar embargos de declaração.

Nesse recurso, é possível pedir para que seja aplicada ao caso a “modulação de efeitos”. Esse instrumento tem o poder de impedir que os contribuintes sejam restituídos de valores pagos de IRPF nos últimos cinco anos.

Cobrança indevida

Por conta desse risco, o advogado tributarista Arthur Ferreira Neto, do escritório Ferreira Neto Advogados, tem recomendado às suas clientes que entrem na Justiça. Ele obteve liminar favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, para três famílias que resolveram discutir o seu direito juntas numa única ação — duas mães que declaram a pensão e uma mãe e seus dois filhos que declaram separadamente.

Na ação, citou o julgamento do Supremo, que começou a ser julgado em fevereiro. Na época, depois da maioria formada, o ministro Gilmar Mendes tinha pedido destaque e acabou zerando o julgamento, que foi então definido na semana passada, por oito votos a três.

A liminar foi concedida no dia 8, pela 6ª Turma do TRF. O relator, desembargador federal Johomsom Di Salvo, foi sucinto ao entender que estão presentes os requisitos para antecipação de tutela, e que o perigo da demora decorre da exigência de tributação “reconhecidamente indevida pelo STF”. (processo nº 50126632-79.2022.4.03.0000)

Segundo Neto, os tributaristas têm sido mais cautelosos na recomendação ao entrar com ação nesses casos, porque ainda existe a possibilidade de ter a modulação dos efeitos. E nesse caso, o Supremo já definiu em outras discussões tributárias linhas de corte diversas, como o fim do julgamento, após a publicação da decisão ou até mesmo para o ano seguinte. “Ainda não sabemos o que será definido”, diz.

Para Neto, ainda pode haver risco de autuação. Além disso, existem contribuintes que participam de parcelamento de dívidas de IR pelo não pagamento dos valores da pensão, e nesse caso, também não se poderia interromper o pagamento sem recorrer à Justiça.

Na sua opinião, contudo, o Supremo não deveria modular, uma vez que se tratam de pessoas físicas e de valores pequenos, o que não teria a alegação de que haveria um grande impacto nos caixas da União. “Seria o Supremo entendendo que modulação teria que ser usada em todos os casos”, afirma.

Já segundo o advogado da área de família e autor da tese no Supremo, Rolf Madaleno, diretor do IBDFAM, desde quinta-feira com a ata do julgamento publicada, as mães já não precisam mais recolher o Imposto de Renda sobre o futuro. Para ele, a votação foi bem significativa, por oito votos a três, e ainda que exista recurso, o mérito não poderá ser alterado. Ou seja, depois da decisão, não há incidência.

Para Madaleno, a decisão foi justa. “O Estado representava quase mais um filho para cada pessoa, uma vez que 27,5% é quase um terço do que se recebe. E as famílias precisam desses valores para viver”, diz.

Já com relação ao imposto que já foi recolhido, o advogado recomenda cautela e que se aguarde o julgamento de um eventual recurso no Supremo. Ainda está no prazo para a AGU recorrer. Para Madaleno, existe o risco de o Supremo modular a decisão porque havia lei que impunha o pagamento do IR e então a União tinha base para cobrar.

Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União, ao ser indagada se entraria com recurso e pedido de modulação, informou que “não antecipa estratégia processual”. A Receita Federal disse que ainda está analisando a decisão para depois se manifestar sobre o tema.

FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar — São Paulo

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