Discussão está na pauta da sessão de quarta-feira.
A separação judicial, chamada anteriormente de “desquite”, está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira. A Corte vai analisar se essa etapa prévia ao divórcio ainda existe e se pode ser obrigatória no divórcio judicial.
No caso em questão, que tramita em segredo de Justiça, o casal teria entrado na Justiça com o pedido de separação e diverge se é divórcio ou separação.
A separação judicial, que substituiu o desquite, era uma etapa prévia ao divórcio. Deixou de ser obrigatória com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010. A emenda introduziu o divórcio direto, eliminando o prazo de um ano de separação judicial ou extrajudicial para que as pessoas casadas pudessem se divorciar.
Para Rodrigo da Cunha Pereira, que representa o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), o retorno da separação judicial seria um retrocesso na forma como são feitos os divórcios hoje no Brasil.
Segundo o advogado, a separação judicial acabava sendo uma discussão de culpa. “Na verdade virava um processo de vingança”. O Ibfam atua como amicus curiae (parte interessada) no caso.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) também é parte interessada. De acordo com Regina Beatriz Tavares, presidente da associação, o instituto da separação é importante e deveria ser mantido de forma autônoma, sem ser uma etapa obrigatória do divórcio, mas um modelo opcional.
Ainda segundo a advogada, o Código Civil trata na parte de separação sobre pontos importantes: quem descumpre o dever do casamento tem a previsão de sanções como perder o sobrenome e o direito à pensão. “Mulher agredida poderá ter que pagar pensão ao marido se era ela que sustentava a casa, cônjuge traído também terá que pagar pensão plena a quem foi infiel”, afirmou a advogada.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — Brasília