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STF DECIDE SE EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A ESTENDER NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES

9 de junho de 2022

Julgamento impacta instituições de ensino e operadoras de celular.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão plenária de amanhã se instituições de ensino e operadoras de celular são obrigadas a estender para os clientes preexistentes as promoções oferecidas aos novos. Três processos serão julgados pelos ministros de forma conjunta.

Dois deles estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Tratam-se de ações ajuizadas com o objetivo de declarar inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo (nº 15.854, de 2015) que determinou a extensão das promoções por fornecedores de serviços prestados de forma contínua.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram os advogados das entidades que contestam a norma. Uma das ações, a ADI 5.399, tem como autora a Associação das Operadoras de Celular (Acel). O argumento é de que somente a União tem competência para legislar sobre telecomunicações.

Essa ação esteve em julgamento no plenário virtual da Corte e, naquele ambiente, o relator e outros quatro ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade da norma paulista.

Só que o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux e, quando isso acontece, o caso é deslocado para análise presencial e o placar zera. É como se as discussões e os votos anteriores não tivessem existido.

O advogado Saul Tourinho Leal, que representa a Acel no caso, disse aos ministros que o principal problema da lei é que ela obriga a empresa a estender as promoções de forma automática.

“O consumidor não precisa demandar, não precisa procurar, não precisa demonstrar a sua vontade. E isso tem implicações”, sustentou o advogado. “Se sempre que lançar promoção, a operadora for obrigada a estender, independentemente do que queira o cliente, muitas vezes até alterando arbitrariamente o plano desse cliente, será mais fácil não fazer promoção”, acrescentou.

Segundo o advogado, a Anatel havia regrado a matéria um ano antes de a lei paulista ser publicada. A agência reguladora obriga as operadoras a disponibilizarem todas as ofertas lançadas para a sua base de usuários. Mas não de forma automática. Cabe ao cliente verificar as vantagens e desvantagens antes de solicitar a alteração do plano.

A outra ação que contesta a lei paulista, ADI 6191, foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O advogado da entidade, José Roberto Covac, argumentou aos ministros que não faz sentido obrigar as faculdades a oferecer descontos que muitas vezes são concedidos a alunos carentes a outros estudantes que não têm a mesma necessidade.

A obrigatoriedade dessa extensão, disse, poderia inviabilizar as promoções e prejudicar aqueles que têm dificuldades financeiras.

O outro processo que será julgado de forma conjunta envolve uma lei do Estado de Pernambuco (nº 16.559, de 2019) que também prevê a obrigação de estender as promoções para clientes preexistentes. Trata-se, nesse caso, no entanto, de embargos de declaração com efeitos infrigentes, ou seja, para mudar uma decisão já proferida pela Corte.

No ano passado, os ministros rejeitaram pedido do Confenen para desobrigar as instituições de ensino privado de cumprirem a lei do Estado. Agora, eles irão reavaliar o caso.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Rio

 

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