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ESTADOS COBRAM DIFAL DO ICMS SEM ATENDER INTEGRALMENTE A LEI

7 de junho de 2022

Ferramenta on-line deveria permitir apuração centralizada do imposto e emissão de guias.

Um portal pensado para ser o embrião tecnológico da reforma tributária, ao permitir a cobrança simplificada do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas interestaduais a consumidores finais, além da distribuição do dinheiro diretamente aos Estados, se tornou motivo de embate e possível briga judicial entre contribuintes e os governos estaduais. A lei determina que essa arrecadação só começaria no terceiro mês após o lançamento da ferramenta on-line, mas os governadores já realizam a cobrança, com volume estimado de quase R$ 10 bilhões por ano.

O portal já está na internet, mas representantes dos contribuintes defendem que ele não atende ao disposto na lei. De acordo com Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, essa página na internet “conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto” e “a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual”.

Lançado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários de Fazenda estaduais -, o site tem apenas informações sobre as alíquotas de ICMS de cada Estado, benefícios fiscais e regimes especiais. Mas a emissão centralizada de guias para pagar a Difal não funciona e a empresa é direcionada para o site da secretaria da Fazenda local.

Para o relator da lei na Câmara, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), os Estados “fizeram um portal meia-boca na ânsia de arrecadarem”. “Está claro na lei que precisava dessa ferramenta para centralizar a emissão das guias. Ao não cumprirem a lei, os Estados atrapalham os contribuintes com muito mais burocracia e aumentam os custos para o consumidor”, afirma.

A questão do portal é abordada lateralmente numa ação em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) impetrada por Alagoas. O Estado pediu que sejam rejeitados os pedidos de contribuintes para pagarem o Difal apenas em 2023 por causa do princípio da anualidade (a lei foi sancionada em 4 de janeiro). Adicionalmente, argumentou contra a noventena prevista no artigo que exige a criação do portal.

Segundo o Valor apurou, algumas entidades empresariais se preparam para questionar a cobrança sem a funcionalidade de pagamento centralizado do imposto em operação. Uma dessas organizações é a Associação de Vendas Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes). Representante dela, o advogado Marcos Joaquim diz que a primeira opção é pressionar politicamente para que os Estados cumpram a lei, porque um processo judicial demoraria mais tempo. Mas a via judicial, acrescenta, também é estudada. “Isso está prejudicando as pequenas empresas, que não têm grandes escritórios de contabilidade”, afirma.

O diretor institucional do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), André Horta, rebate que o portal atende à lei, mas diz que “é normal” existirem versões “1.0 e 2.0” dos produtos lançados pelos Estados, sem se comprometer com uma data para a ferramenta funcionar. “Há a intenção de todos de aprimorar o portal, mas não entendemos que o atual site desrespeite a legislação”, afirma.

Para Ricardo Neves, subsecretário da Receita da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Estado que hospeda o portal, “é natural que, por enquanto, não tenhamos uma solução ideal”. “Mas é a solução possível para o atendimento integral da lei, e, à medida que avançarmos e tivermos recursos, os Estados, como acontece nos sistemas de emissão de documentos eletrônicos, vão implementando melhorias.”

Na ação protocolada por Alagoas, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o Difal só seja cobrado a partir de 2023, mas não tratou sobre a questão do portal. O órgão foi procurado por advogados para abordar o tema, mas até agora ele não se manifestou no processo. Procurada pelo Valor, a AGU respondeu que “não antecipa estratégias processuais”.

O Ministério da Economia diz, em nota, que o portal está sendo aprimorado desde o lançamento, em dezembro, e que contém “de forma centralizada” a legislação relativa ao Difal. “As unidades federadas e o Ministério da Economia seguirão no aprimoramento constante de ferramentas que facilitem o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos contribuintes”, afirma.

FONTE: Valor Econômico – Por Raphael Di Cunto — De Brasília

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