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ICMS NACIONAL – ALTERADA A RELAÇÃO DE PRODUTORES DE B100 OPTANTES POR TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO IMPOSTO

3 de junho de 2022

Ato COTEPE/ICMS nº 40/2022 – DOU de 03.06.2022.

Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 3/2022, que divulga a relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100, realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.

O ato em fundamento entra em vigor em 03.06.2022.

(Ato COTEPE/ICMS nº 40/2022 – DOU de 03.06.2022)

FONTE: Editorial IOB

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