Instrução Normativa CGR/PGFN nº 40/2022 – DOU de 02.06.2022.
Instrução Normativa CGR/PGFN nº 40/2022, regulamentou a Portaria PGFN nº 3.050/2022, que dispõe sobre o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia, e e instal escritório avançado de gestão do programa na Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
a) a composição e atribuições do escritório avançado;
b) as atribuições das unidades descentralizadas;
c) o procedimento de acompanhamento de execuções garantidas; e
d) o credenciamento de corretores e leiloeiros;
(Instrução Normativa CGR/PGFN nº 40/2022 – DOU de 02.06.2022).
FONTE: Editorial IOB