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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PGFN REGULAMENTA O PROGRAMA COMPREI

2 de junho de 2022

Instrução Normativa CGR/PGFN nº 40/2022 – DOU de 02.06.2022.

Instrução Normativa CGR/PGFN nº 40/2022, regulamentou a Portaria PGFN nº 3.050/2022, que dispõe sobre o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia, e e instal escritório avançado de gestão do programa na Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

a) a composição e atribuições do escritório avançado;

b) as atribuições das unidades descentralizadas;

c) o procedimento de acompanhamento de execuções garantidas; e

d) o credenciamento de corretores e leiloeiros;

(Instrução Normativa CGR/PGFN nº 40/2022 – DOU de 02.06.2022).

FONTE: Editorial IOB

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