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PREVIDENCIÁRIA – ALTERADAS NORMAS SOBRE BCP BLOQUEADO OU SUSPENSO POR FALTA DO CADÚNICO

2 de junho de 2022

Portaria DIRBEN/INSS nº 1.022/2022 – DOU de 02.06.2022.

Foram alteradas orientações e medidas previstas na Portaria DIRBEN/INSS nº 988/2022, a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada (BPC) bloqueados ou suspensos por não inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), a partir da competência janeiro/2022.

Os titulares do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, não incluídos no CadÚnico, terão o pagamento bloqueado e para o desbloqueio será necessário entrar em contato com a Central 135, para realização da qualificação e da seleção do benefício para desbloqueio automático.

Os beneficiários, cujos benefícios tenham sido bloqueados, que não realizarem a inclusão no CadÚnico, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o benefício suspenso, e para ser reativado deverá ser requerida:

a) de forma remota, pela Central 135; ou

b) presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de “Atendimento Específico”.

Ressalte-se que para todos os casos, independente de qual utilização das modalidades de requerimento que foram citadas, será criada a tarefa de “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico” e aplicadas as demais disposições da referida Portaria.

(Portaria DIRBEN/INSS nº 1.022/2022 – DOU de 02.06.2022).

FONTE: Editorial IOB

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