Instrução Normativa RFB nº 2.085/2022 – DOU de 02.06.2022.
Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).
Nesse sentido, excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24.07.2018 até 23.07.2022, será de 5 anos, contados da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formaliza a concessão.
Sob outro aspecto, aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido sob a égide de legislação anterior à publicação do ato em fundamento, o prazo de validade de 5 anos, contados a partir de 24.07.2018, desde que pessoa jurídica detentora do registro atenda aos seguintes requisitos:
a) estar legalmente constituído e apto ao exercício da atividade declarada no Regpi;
b) dispor de instalações adequadas ao exercício da atividade para a qual foi constituído; e
c) estar em situação cadastral “ativa” perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 02.06.2022.
(Instrução Normativa RFB nº 2.085/2022 – DOU de 02.06.2022).
FONTE: Editorial IOB