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IPI – ALTERADAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO ESPECIAL DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE

2 de junho de 2022

Instrução Normativa RFB nº 2.085/2022 – DOU de 02.06.2022.

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

Nesse sentido, excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24.07.2018 até 23.07.2022, será de 5 anos, contados da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formaliza a concessão.

Sob outro aspecto, aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido sob a égide de legislação anterior à publicação do ato em fundamento, o prazo de validade de 5 anos, contados a partir de 24.07.2018, desde que pessoa jurídica detentora do registro atenda aos seguintes requisitos:

a) estar legalmente constituído e apto ao exercício da atividade declarada no Regpi;

b) dispor de instalações adequadas ao exercício da atividade para a qual foi constituído; e

c) estar em situação cadastral “ativa” perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Instrução Normativa em fundamento entra em vigor em 02.06.2022.

(Instrução Normativa RFB nº 2.085/2022 – DOU de 02.06.2022).

FONTE: Editorial IOB

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