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SIMPLES NACIONAL – PRORROGADO O PRAZO PARA ADESÃO AO RELP

1 de junho de 2022

Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022.

A Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 alterou o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022, prorrogando para o dia 03.06.2022, o prazo para que as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193/2022

A adesão ao Relp deve ser formalizada mediante requerimento a ser protocolado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br >, ou do Portal do Simples Nacional.

No âmbito do Relp, os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos.

(Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

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