Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022.
A Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 alterou o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022, prorrogando para o dia 03.06.2022, o prazo para que as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193/2022
A adesão ao Relp deve ser formalizada mediante requerimento a ser protocolado por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br >, ou do Portal do Simples Nacional.
No âmbito do Relp, os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos.
(Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022).
FONTE: Editorial IOB