Portaria PGFN nº 4.956/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022.
A Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022 alterou a Portaria PGFN nº 3.776/2022, para prorrogar até 03.06.2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.
A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, até as 19hs, horário de Brasília, do dia 03.06.2022.
(Portaria PGFN nº 4.956/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022).
FONTE: Editorial IOB