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SIMPLES NACIONAL – PRORROGADO ATÉ 03.06.2022 O PRAZO DE ADESÃO AO RELP NO ÂMBITO DA PGFN

1 de junho de 2022

Portaria PGFN nº 4.956/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022.

A Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022 alterou a Portaria PGFN nº 3.776/2022, para prorrogar até 03.06.2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.

A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, até as 19hs, horário de Brasília, do dia 03.06.2022.

(Portaria PGFN nº 4.956/2022 – DOU – Edição Extra de 31.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

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