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O MÊS DO SUPREMO – SAIBA O QUE O STF PODE JULGAR NO MÊS DE JUNHO

1 de junho de 2022

Corte retoma julgamento do acordado sobre o legislado nesta quarta. Apreensão de passaporte de devedores está na pauta do mês.

O último mês do semestre prevê, na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos que são muito aguardados há alguns anos. A começar pela discussão sobre a validade do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. O debate tem impacto importante inclusive na Justiça do Trabalho, mas especialmente para as relações de trabalho em si, entre patrões e empregados. O julgamento de uma ADPF que toca no tema teve início no mês passado, mas o recurso extraordinário que é considerado mais central, ainda não começou a ser julgado.

A previsão é de que haja nove sessões de julgamentos ao longo do mês, sendo as duas últimas destinadas à apreciação de processos remanescentes. Em 16 de junho, o Supremo não tem sessão pelo ponto facultativo de Corpus Christi. Em 1° de julho será realizada a última sessão do semestre, também composta por casos da pauta que acabaram não sendo julgados.

Dos temas trabalhistas, há, ainda, a discussão se é possível que acordos e convenções coletivas de trabalho possam impor contribuição assistencial compulsória a serem descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo e outra sobre a necessidade de negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores.

A pauta também inclui o maior tema indígena em aberto, o marco temporal para a demarcação de terras. O julgamento já foi iniciado e apenas o voto do relator, Luiz Edson Fachin, levou uma sessão inteira, em defesa do direito originário às terras. Centenas de indígenas de várias etnias se mobilizaram, em agosto do ano passado, para estar em Brasília na ocasião do julgamento e acompanhar as sessões. A questão pode ser julgada no dia 23 de junho.

Outra questão de grande expectativa envolvida é a do salário-educação. A ação foi proposta pelos nove estados do Nordeste e pede a revisão do critério de distribuição do recurso pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Uma das formas de definição da destinação é a arrecadação. Os estados do Nordeste argumentam que o modelo gera disparidade. Estados do Sudeste, no entanto, desejam manter a regra.

O Direito Eleitoral entra em discussão por meio da ação que questiona a mudança feita pela minirreforma eleitoral de 2015 para permitir que diferentes ações eleitorais sobre o mesmo tema possam ser reunidas em um julgamento comum.

Outro tema importante em pauta é a discussão se é constitucional a apreensão de CNHs e passaportes de devedores. O processo está previsto para o dia 23 de junho.

Na seara penal, há a discussões sobre a competência da Justiça Militar para o processamento e julgamento de crimes cometidos por militares em tempos de paz, porte de armas por guarda civil para policiamento comunitário ou por polícia legislativa, a validade de provas obtidas por meio de acesso a celular de suspeito encontrado no local do crime e, também, sobre interceptações telefônicas.

Confira abaixo a pauta do plenário do STF em junho

1 de junho

Acordado sobre o legislado

ADPF 381 e ARE 1.121.633

Relator: Gilmar Mendes

O mês tem início com a continuação de um dos julgamentos mais aguardados do Direito do Trabalho. Relatado por Gilmar Mendes, ele trata da validade de norma coletiva de trabalho. Na última quinta-feira (26/5), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento que discute a validade de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, mesmo que a norma coletiva restrinja direitos trabalhistas não expressos na Constituição. O placar está 5 a 4 pela improcedência do pedido, isto é, no sentido que o acordado não deve prevalecer sobre o legislado nesta situação. A discussão ocorre na ADPF 381. Fux optou por suspender a sessão por causa da ausência do ministro Dias Toffoli e da importância do assunto trabalhista em discussão. Como o julgamento está voto a voto e não há uma uniformidade nos entendimentos sobre a matéria, ele preferiu esperar pela participação do ministro.

Mas há, ainda, outro processo, o ARE 1.121.633, com repercussão geral reconhecida, que também discute a mesma matéria e que os ministros ainda não começaram a votar.

A ação é anterior à reforma de Michel Temer e trata da supressão do pagamento das horas in itinere – tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e seu local de trabalho, quando de difícil acesso – em acordo coletivo, em troca de outros benefícios. O plenário vai decidir, em definitivo, se um acordo coletivo pode restringir ou limitar o acesso a direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente. Gilmar Mendes chegou a suspender a tramitação de todos os casos que tratam do tema no país. A decisão do Supremo vai afetar a sistemática de trabalhos dos tribunais na homologação de acordos, das empresas e principalmente dos sindicatos, cuja principal tarefa é negociar acordos.

Multa isolada

ADI 4.905 e RE 796.939

Relatores: Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin

Também para o dia 1 de junho, está na pauta a ação que questiona a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. Ou seja, se o Fisco pode cobrar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituição formulados pelo contribuinte. A discussão é feita na ADI 4.905, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, e no RE 796.93, que está com o ministro Luiz Edson Fachin. O Supremo, se acolher o argumento dos contribuintes, pode apenas afastar a multa ou fixar outro percentual. O recurso tem repercussão geral reconhecida e é o Tema 736: a imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada.

Honorários de sucumbência

ADI 3.396

Relator: Nunes Marques

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido de liminar, contra trecho da Lei Federal 9.527/1997, que dispensa advogados públicos das previsões dispostas no Estatuto da Advocacia, de 1994. Para a OAB, o dispositivo viola o princípio da igualdade, já que advogados empregados, independentemente de serem vinculados à Administração Pública ou à iniciativa privada, devem receber tratamentos semelhantes.

Conforme defendido na ADI, o artigo questionado tem a principal intenção de impedir que os advogados públicos recebam honorários de sucumbência, que não integram a remuneração do advogado público paga pela Administração Pública Direta ou Indireta ao servidor ou empregado público.

Dispensa em massa de trabalhadores

RE 999.435

Relator: Marco Aurélio. Vista: Dias Toffoli

No Tema 638 da repercussão geral é discutida a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O acórdão recorrido afastou a declaração de abusividade das dispensas em massa e declarou a inexistência de afronta à boa-fé objetiva, sob o fundamento de que “até então a jurisprudência não era pacífica em não restringir a dispensa coletiva”. O então ministro Marco Aurélio era o relator do caso. Ele propôs a tese de que “a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva”. Quando o julgamento teve início, em maio do ano passado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Luiz Edson Fachin votou por negar provimento ao recurso. Na sessão seguinte, Luís Roberto Barroso também divergiu de Marco Aurélio. Dias Toffoli pediu vista.

Alienação fiduciária

RE 860.631

Relator: ministro Luiz Fux

O recurso discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel (Tema 982 da repercussão geral). A decisão recorrida entendeu que “o procedimento de execução do mútuo com alienação fiduciária em garantia, não ofende a ordem constitucional vigente, sendo passível de apreciação pelo Poder Judiciário, caso o devedor assim considerar necessário”.

A disputa envolve um devedor de São Paulo e a Caixa Econômica Federal (CEF). No recurso ao STF, o devedor alega que a permissão para que o credor execute o patrimônio sem a participação do Judiciário viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito”.

2 de junho

União de ações eleitorais

ADI 5.507

Relator: Dias Toffoli

A ação questiona alteração introduzida pela minirreforma eleitoral de 2015 para que as ações eleitorais sobre o mesmo fato, mas propostas por partes diversas, sejam reunidas para julgamento comum por parte do juiz ou relator que tiver recebido a primeira ação. A ADI foi proposta pelo então procurador-Geral da República Rodrigo Janot, sob o argumento de que “a novidade é incompatível com o regime constitucional em vigor”.

Janot reconhece que a pluralidade de ações eleitorais que tratam de fatos idênticos é uma questão que merece ser reformada pelo legislador, na medida em que essa situação pode conduzir a decisões conflitantes sobre os mesmos fatos. Mas afirma que a solução trazida pela Lei 13.165/2015 não pode ser aceita. Ele lembra que o principal critério de definição de competências utilizado pelo Código Eleitoral é o da circunscrição: juízes eleitorais têm competência para processos relativos às eleições para prefeito e vereador; TREs, para os atinentes às eleições para deputado estadual, distrital ou federal, senador e governador; já o TSE é originariamente competente para julgar controvérsias dos candidatos a presidente e vice-presidente da República. “A Lei 13.165/2015 não mudou as sedes onde devem ser propostas as ações e representações eleitorais, mas o fez em relação ao processo e julgamento.”

PMs da reserva em atividade

ADI 3.663

Relator: Dias Toffoli. Vista: Alexandre de Moraes

Ajuizada pelo procurador-geral da República, em face da Lei 6.839/1996, do estado do Maranhão, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo. O julgamento teve início em 2017 e o relator julgou procedente o pedido.

Contribuição compulsória a trabalhadores

ARE 1.018.459

Relator: Gilmar Mendes

O caso debate se é possível que acordos e convenções coletivas de trabalho possam impor contribuição assistencial compulsória a serem descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo.

A Corte reconheceu a repercussão geral e o processo corre sob o Tema 935. Para a sessão do dia 2 de junho, estão na pauta os embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição (confederativa), que não tem a mesma natureza da assistencial.

Alunos antigos

ADI 6.333

Relator: Alexandre de Moraes

São embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

Alunos antigos

ADI 6.191

Relator: Luís Roberto Barroso

Ação contra dispositivos da Lei 15.854/2015, do estado de São Paulo, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir a disposição. Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

Clientes antigos

ADI 5.399

Relator: Luís Roberto Barroso

Ação contra a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. O colegiado vai decidir se a lei trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

8 de junho

Licença maternidade

RE 842.844

Relator: Luiz Fux

O recurso trata do direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, de usufruir licença-maternidade e ter estabilidade provisória. O Tema é o de número 542 da repercussão geral.

Parente em cargo político

RE 1.133.118

Relator: Luiz Fux

O recurso discute a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político. É o Tema 1000 da repercussão geral e vai definir se a norma impugnada ofende aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da administração pública.

9 de junho

Salário-educação

ADPF 188

Relator: Luiz Edson Fachin

Outra questão de grande impacto, neste caso sobre as contas públicas dos estados, especialmente para as políticas de educação, está prevista para o dia 9 de junho. A ADPF 188 foi apresentada pelos nove estados do Nordeste contra o cálculo usado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no repasse do salário-educação aos entes da federação. Enquanto as unidades federativas se sentem lesadas pelo critério do tamanho da arrecadação, os demais estados apontam que uma mudança resultaria num “colapso”, classificando o tema como “um dos maiores, senão o principal” conflito federativo em tramitação na Corte. Atualmente, o Ministério da Educação repassa o recurso para estados e municípios de acordo com o número de alunos matriculados na região e também de acordo com o local em que a verba foi arrecadada. Os estados do Nordeste defendem que o segundo critério é inconstitucional e gera uma disparidade que prejudica as unidades menos desenvolvidas.

A ADPF 188 foi apresentada em 2009 e começou a ser julgada em 22 de novembro de 2018. Na ocasião, no entanto, apenas o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, votou. Alexandre de Moraes pediu vista. Em 25 de setembro, a ação foi incluída no plenário virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque do caso, e com isso a análise será reiniciada na sessão por videoconferência. No plenário virtual, o relator foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro vistor, Alexandre de Moraes, abriu divergência e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O caso terá o julgamento reiniciado do zero, desde as sustentações orais, mas é difícil que os ministros mudem de posição.

Porte de arma para agentes penitenciários

ADI 5.076

Relator: Gilmar Mendes

A ação se insurge contra norma de Rondônia que dispõe sobre o porte de arma dos agentes penitenciários do estado, aprovado pela Assembleia Legislativa rondoniense. Com base na Constituição Federal, o governador alega que a lei estadual apresenta flagrante inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa. Segundo ele, o porte de arma de fogo é matéria relativa a Direito Penal, já que está relacionado ao uso de material bélico. Assim, propor lei sobre esse tema seria de competência privativa da União.

Policiamento comunitário

RE 608.588

Relator: Luiz Fux

O recurso discute se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil para exercer o policiamento preventivo e comunitário (Tema 656 da repercussão geral).

Polícia legislativa

ADI 5.284

Relator: Gilmar Mendes

A PGR questiona, na ação, normas internas da Câmara Legislativa do Distrito Federal que autorizaram inspetores e agentes de polícia legislativa a portarem arma de fogo de uso permitido nas respectivas dependências e também no território do Distrito Federal. A ação argumenta que a competência da Câmara Distrital para organizar sua polícia não autoriza o órgão a tratar de matéria de interesse nacional cuja competência para legislar é privativa da União.

15 de junho

Parque Jamanxim

ADI 6.553

Relator: Alexandre de Moraes

O STF irá discutir a exclusão de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Violação de sigilo de celular

ARE 1.042.075

Relator: Dias Toffoli. Vista: Alexandre de Moraes

O caso debate a licitude de provas disponíveis em celular encontrado no local do crime, como acesso à agenda de contatos e ao histórico de ligações. O julgamento no Plenário virtual foi iniciado em 30 de outubro de 2020, mas Alexandre de Moraes pediu vista. O resultado vai definir tese de repercussão geral. Antes de suspenso, três votos foram dados no sistema da Corte. Para o relator, ministro Dias Toffoli, não há ilegalidade no ato dos policiais, pois não houve acesso aos dados decorrentes de comunicação. Abriu divergência o ministro Gilmar Mendes, seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin. O réu na ação foi denunciado por roubo no Rio de Janeiro, depois de agredir uma mulher na saída de uma agência bancária e levar a bolsa dela. Na fuga, deixou o celular cair. A vítima pegou o aparelho e levou à delegacia, onde os policiais acessaram a lista de contatos e o registro de ligações.

Separação e divórcio

ARE 1.167.478

Relator: Luiz Fux

O STF irá analisar se, após a EC 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (Tema 1053 da repercussão geral).

Interceptações telefônicas

ADI 3.450 e ADI 4.112

Relator: Gilmar Mendes

As ações discutem a regulamentação e renovação de interceptações telefônicas.  A ADI 3.450, ajuizada pela PGR, questiona o artigo 3º da Lei Federal 9.296/1996, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para investigação criminal ou instrução processual penal. A mesma lei é questionada na ADI 4.112, ajuizada pelo PTB. Os autores alegam que a lei é incompatível com a Constituição nos trechos que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas.

22 de junho

Precatórios

ADI 2.362

Relator: Nunes Marques

A ação, apresentada pela OAB, discute o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até 10 anos. O colegiado precisa definir se a EC impugnada ofende o princípio da proporcionalidade, a divisão dos poderes, o princípio da isonomia, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Justiça militar em tempos de paz

ADI 4.164

Relator: Gilmar Mendes

O STF irá decidir se os policiais militares, em tempos de paz, podem ser considerados militares para efeitos penais. A ação requer que o STF declare a inconstitucionalidade de partes da Lei 9.299/1996 e de outros decretos-lei. O argumento é que dispositivos destas leis contrariam a Constituição ao conferir à Justiça Militar a incumbência de apurar todos os crimes cometidos por militares, incluindo a fase de instauração de inquérito policial militar para os crimes dolosos contra a vida que serão, posteriormente, julgados pela justiça comum.

23 de junho

Apreensão de passaporte

ADI 5.941

Relator: ministro Luiz Fux

Está na pauta do plenário de 23 de junho, a ação que discute se é constitucional a apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para garantir o pagamento de dívidas. O relator da ação é o presidente Luiz Fux. A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, em maio de 2018, e questiona os dispositivos do Novo Código de Processo Civil (CPC) que autorizam juízes a determinar medidas indutivas e coercitivas “necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Por isso, alguns juízes têm determinado a apreensão da documentação de devedores.

Demarcação de terras indígenas

RE 1.017.365

Relator: ministro Luiz Edson Fachin. Vista: Moraes

Na quinta-feira também está na pauta do plenário um julgamento muito aguardado por indígenas, entidades de proteção e também pelo agronegócio. Trata-se do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque do caso que estava no plenário virtual. Serão apreciadas no julgamento do RE 1.017.365, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, tanto a liminar que suspendeu os processos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcações de terras indígenas, quanto a liminar que suspendeu os efeitos de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que define critérios sobre o tema durante a pandemia Covid-19.

Em setembro passado, Fachin repetiu o entendimento que já havia proferido em plenário virtual, e apresentou proposta de fixação de tese para reconhecer os direitos territoriais dos povos indígenas como direitos fundamentais e originários. Em 116 páginas de voto, o relator destacou o histórico das lutas indígenas no Brasil e lembrou que os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos indígenas. Em seguida, Nunes Marques apresentou voto divergente ao ministro Fachin, reconhecendo o marco temporal. E, em 15 de setembro, quando chegou a vez de Moraes, ele fez pedido de vista.

Esse é o mais importante processo sobre demarcação de terras indígenas que tramita na Corte. O que se discute na ação, conhecida também como caso Xokleng, é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. O presidente do STF, Luiz Fux, informou que 82 processos sobre a matéria estão sobrestados até o fim do julgamento do processo.

Contribuição sindical

RE 646.104

Relator: ministro Dias Toffoli

O recurso trata da representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais, e do direito, como consequência, de receberem contribuição sindical (Tema 488 da repercussão geral). Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi) do Estado de SP não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de SP (Sindinstalação), e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

ACP e desapropriação

RE 1.010.819

Relator: Alexandre de Moraes

Recurso contra decisão do STF que considerou que a ação civil pública pode ser proposta após o trânsito em julgado de ação de desapropriação, mesmo depois de expirado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória. O Tribunal decidirá se houve omissão ou contradição no julgamento (Tema 858 de repercussão geral). O RE fixou a seguinte tese: “Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e, fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas”.

29 de junho

A Corte julga processos remanescentes que não deram tempo de ser julgados nos outros dias do mês.

30 de junho

A Corte julga processos remanescentes que não deram tempo de ser julgados nos outros dias do mês.

1 de julho

Encerramento do semestre judiciário. A Corte julga processos remanescentes que não deram tempo de ser julgados em junho.

FONTE: Redação JOTA – Brasília

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