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PAÍS PASSOU A OCUPAR POSIÇÃO DE DESTAQUE NO CENÁRIO INTERNACIONAL

31 de maio de 2022

Pelo segundo ano consecutivo, Brasil está na segunda posição em número de partes de nacionalidade brasileira nos procedimentos realizados na Câmara de Comércio Internacional.

A Lei da Arbitragem mostra, nestes 25 anos desde a sua promulgação, amadurecimento e posição relevante no cenário internacional, com o país ocupando, pelo segundo ano consecutivo, a segunda posição em número de partes de nacionalidade brasileira nos procedimentos realizados na Câmara de Comércio Internacional (ICC) – uma das principais instituições de arbitragem do mundo. Os dados foram divulgados pela arbitralista Flavia Mange, durante a Live “25 Anos da Lei da Arbitragem”, realizada ontem pelo Valor em parceria com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ).

Ainda segundo estatísticas apresentadas pela arbitralista, em 2001 e 2002, as principais câmaras brasileiras não tinham mais de seis casos arbitrais por ano e partes com nacionalidade brasileira nem apareciam nas estatísticas internacionais. Esse cenário, acrescentou, começou a mudar nos últimos anos.

Em 2011 e 2012, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio BrasilCanadá (CAM-CCBC), por exemplo, já tinha de 50 a 60 processos ao ano e o país começava a aparecer na ICC. Em 2021, os dados evidenciavam concentração da arbitragem no cenário nacional, com a CCBC contabilizando mais de 400 procedimentos, com 130 iniciados naquele ano.

“Podemos afirmar que a arbitragem no cenário nacional tem nível equivalente ao internacional. Nossa lei segue atual e traz arcabouço jurídico necessário, sem burocratizar, mas com toda a segurança jurídica”, disse Flavia Mange na Live do Valor.

O advogado Armando Rovai, do escritório ALR Advogados, destacou que a arbitragem surgiu e se desenvolveu justamente em meio ao cenário de insegurança jurídica que pairava sobre o sistema de jurisdição estatal. “São mais 80 milhões de processos em trâmite no Judiciário e mais de 5 milhões de normas jurídicas em vigor. A arbitragem veio para suprir segurança jurídica que não temos na estatal”, afirmou.

O advogado José Roberto Castro Neves, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, lembrou que a Lei de Arbitragem surgiu ao mesmo tempo em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição Federal encheram os tribunais de causas. “Todos esses elementos ajudaram [a arbitragem] a prosperar. A lei é muito bem-feita e em sintonia com os padrões internacionais”, disse.

Castro Neves ressaltou que o termômetro da arbitragem é atrasado, com os reflexos de decisões tomadas há quatro ou cinco anos. “A pessoa estabelece um contrato não é para brigar. Cláusula é feita no momento em que faz o contrato. Daqui a cinco anos que vamos conseguir medir a força que a arbitragem tem.”

No Brasil, a arbitragem é usada especialmente em questões societárias, referentes a grandes empresas e também em negócios envolvendo órgãos públicos. Alguns países utilizam o instituto arbitral para questões tributárias e até trabalhistas.

“A arbitragem não é remédio para todas as disputas. Em alguns lugares, como na Holanda, nem em societário é usada. É levada [a demanda] para o Judiciário, que é rápido”, disse o advogado Luiz Aboim, sócio da área de contencioso e resolução de conflitos do escritório Mayer Brown de Londres.

Pedro A. Batista Martins, coautor da Lei da Arbitragem, concordou que não vale para todas as áreas do direito. “O consumidor tem os juizados de pequenas causas. E na área tributária, por exemplo, parece-me que o que está sendo feito não é a arbitragem como nós praticamos”, afirmou o especialista.

FONTE: Valor Econômico – Por Gilmara Santos — De São Paulo

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