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SUPREMO GARANTE ACESSO A PROVAS POR EXECUTIVOS JULGADOS PELO TCU

30 de maio de 2022

É a primeira vez que a Corte analisa defesa em processos de dano ao erário.

Empresas e executivos que estão sendo julgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por danos ao erário, conseguiram um importante precedente no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, em recente decisão liminar, entendeu que réus devem ter amplo acesso a supostas provas apresentadas contra eles para poderem se defender em processos administrativos chamados de “tomadas de contas especiais” – que apuram prejuízos à administração pública para se exigir a respectiva devolução dos valores.

De acordo com advogados, é a primeira vez que o Supremo aplica nesse tipo de procedimento os direitos e garantias previstos para o processo penal. A liminar, concedida em mandado de segurança, beneficia um diretor de uma empreiteira.

Junto com outras três dezenas de pessoas físicas e jurídicas, o diretor é acusado de fraude à licitação e superfaturamento na construção da Usina de Angra 3, no Rio de Janeiro. Fatos que, segundo o TCU, teriam gerado prejuízo de quase R$ 183 milhões aos cofres públicos.

Ainda não há, no caso, decisão de mérito proferida pelo Tribunal de Contas da União. O relator é o ministro Bruno Dantas.

A discussão surgiu porque, segundo o processo, o TCU teria fundamentado as acusações contra o executivo com base na versão pública, resumida, de acordos de leniência firmados pela Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A versão pública dos acordos, alegou a defesa do diretor, contém tarjas, siglas e trechos inelegíveis, além de não incluir os documentos que embasam os fatos narrados, como registros de ligações e e-mails trocados.

O Tribunal de Contas da União negou o acesso à integra desses acordos. Ao STF argumentou que não haveria prejuízo à ampla defesa e ao contraditório porque as “versões públicas dos históricos de conduta são suficientes para a total compreensão e eventual impugnação das imputações e dos elementos probatórios que as respaldam”. Alegou ainda que o acusado já teve, via Cade, acesso às versões integrais dos acordos.

Na liminar, o ministro Gilmar Mendes, porém, exigiu que o TCU junte ao processo administrativo a íntegra dos acordos firmados pelas construtoras, além dos documentos neles referidos. Desde que, diz o ministro, tenham relação com a conduta imputada ao executivo e que não digam respeito a investigações em andamento (mandado de segurança nº 38.540). Segundo Mendes, o TCU não poderia impor um filtro dos elementos de prova ao acusado.

“A circunstância de a equipe técnica do TCU ter utilizado apenas a versão pública dos históricos de conduta disponibilizada pelo Cade, como argumentado nas informações, não a exime de franquear o acesso dos imputados a todos os documentos correspondentes – quando estes tenham servido para respaldar a imputação e não haja investigação em curso”, afirma o ministro na decisão individual (monocrática). Caso contrário, acrescenta Mendes, “o impetrante estará vinculado à dupla filtragem das autoridades estatais: do TCU e do Cade”.

De acordo com Joana Siqueira e Frederico Martins, sócios do escritório Madruga BTW Advogados, banca que representou o executivo, a decisão tem potencial de influir em outros casos. “Pode impactar o fluxo de instrução de processos administrativos e atingir, inclusive, aqueles já encerrados que tenham se valido de versões públicas de históricos de condutas em seus julgamentos”, diz Joana.

Frederico Martins acrescenta que a juntada parcial de elementos de prova viola o direito das pessoas de influenciarem o convencimento do julgador. “Porque o Estado não terá formalmente conhecimento de todos os fatos e estará impossibilitado de ponderar os argumentos da defesa nele baseados”, afirma.

Para Juliana Daniel, sócia da área de concorrência e regulação do escritório Lefosse Advogados, a decisão do ministro inova ao transpor princípios do direito penal e das colaborações premiadas à tomada de contas.

“A pessoa precisa ter acesso às informações de forma ampla se tem uma imputação de ato ilícito contra si, independentemente da natureza do processo. E deve ter acesso não só à íntegra dos acordos, mas também aos documentos que suportam a colaboração”, diz a advogada.

O Tribunal de Contas da União informa, em nota ao enviada Valor, que foi notificado e está tomando providências internas para atender à determinação do ministro 30/05/2022 09:12 Supremo garante acesso a provas por executivos julgados pelo Gilmar Mendes.

FONTE: Valor Econômico – Por Bárbara Pombo — De São Paulo

 

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