Telefone: (11) 3578-8624

ITCMD: RELATOR RECONHECE OMISSÃO DO CONGRESSO EM NÃO EDITAR LEI COMPLEMENTAR

30 de maio de 2022

Caso o Congresso Nacional edite a lei complementar, os estados poderão voltar a cobrar o ITCMD.

1ª SEÇÃO

Processo: ADO 67

Partes: Procuradoria-Geral da República (PGR) X Congresso Nacional

Relator: Dias Toffoli

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta sexta-feira a ação que alega omissão do Congresso Nacional em editar lei complementar nacional para estabelecer normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças do exterior.

De acordo com o artigo 155, parágrafo primeiro, inciso III, da Constituição, a competência para a instituição do ITCMD deve ser regulada por lei complementar.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de julgar a ação procedente, estabelecendo 12 meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão. Toffoli foi o único a votar até agora.

Esse tema já foi apreciado pelo STF no julgamento do RE 851108, Tema 825 da repercussão geral. Em 2021, o Supremo definiu que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

No entanto, o julgamento do recurso extraordinário tem efeito vinculante somente para o Poder Judiciário, que deve aplicar o mesmo entendimento em casos semelhantes. Assim, o RE 851108 declarou a inconstitucionalidade especificamente da lei do estado de São Paulo (Lei 1.472/89) que instituiu o ITCMD.

Com isso, desde então, foi ajuizada uma série de ações diretas de inconstitucionalidade, questionando caso a caso a inconstitucionalidade das leis estaduais. Em todas as ações, o STF tem aplicado a tese firmada no RE 851108, derrubando assim as leis estaduais.

Caso o Congresso Nacional edite a lei complementar, os estados poderão voltar a cobrar o ITCMD.

O prazo para a apresentação de votos vai até 3 de junho. Até lá, algum ministro pode ajustar o seu voto, pedir vista ou destaque. Neste último caso, o julgamento seria levado ao plenário físico, e a contagem dos votos, reiniciada.

FONTE: JOTA – Por Cristiane Bonfanti

Receba nossas newsletters