Telefone: (11) 3578-8624

STF: REVIRAVOLTA NO JULGAMENTO DO IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

27 de maio de 2022

Ministros desistem de análise presencial.

Teve reviravolta no julgamento que discute a validade da cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) desistiram de analisar o tema presencialmente. As discussões serão retomadas no plenário virtual nesta sexta-feira (27).

A decisão favorece os contribuintes. Permanecendo no virtual, o julgamento recomeça de onde parou: com maioria já formada para afastar a tributação.

Se confirmar o resultado, as mães separadas com filho – maioria entre os que recebem pensão alimentícia – não precisarão mais recolher a alíquota de até 27,5% sobre os valores recebidos.

Para a União, por outro lado, o retorno ao plenário virtual representa mais chances de perda na arrecadação. A Advocacia-Geral (AGU) estima que essa tese gere impacto anual de R$ 1 bilhão.

Mudança de plenário

Esse tema esteve em pauta no mês de fevereiro e, naquela ocasião, seis ministros se posicionaram – todos contra a incidência de IR. Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, no entanto, interrompeu as discussões.

Quando há pedido de destaque, o processo é deslocado para julgamento presencial e as discussões recomeçam do zero. Nesse caso, portanto, os seis ministros que se manifestaram teriam que votar novamente e poderiam mudar de posição.

O julgamento, no plenário virtual, se inicia amanhã e tem conclusão prevista para o dia 03 de junho.

Contexto

A cobrança de IR sobre os valores recebidos como pensão alimentícia é analisada pelos ministros por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – ADI 5422. A entidade questiona dispositivos da Lei nº 7.713, de 1981, e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o recolhimento do tributo pela pessoa que recebe os valores.

Especialista na área, Isadora Nogueira Barbar Buffolo, do escritório Finocchio & Ustra Advogados, diz que esse tema levanta discussões sobre igualdade de gênero. “Quem possui a guarda, geralmente mães, acaba tendo um limite reduzido de dedução do IRPF relacionado ao dependente e, assim, os encargos com a tributação sofridos pelas mulheres acabam sendo maiores que os dos homens”, afirma.

FONTE: Valor Econômico – Por JoiceBacelo – Rio

 

Receba nossas newsletters