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STF: MARANHÃO, MINAS GERAIS E PARANÁ DÃO INÍCIO A RESPOSTAS SOBRE ICMS

27 de maio de 2022

Ministro André Mendonça pediu uma série de informações aos Estados ao suspender norma do Confaz.

As respostas aos questionamentos feitos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as alíquotas de ICMS começaram a chegar. As primeiras foram dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Apesar do prazo de 48 horas para resposta, o pedido só foi expedido para alguns Estados na quinta-feira por falha no envio do e-mail.

O retorno dos Estados está inserido na ação sobre o Convenio ICMS nº 16, de março, que definiu uma alíquota máxima, mas estabeleceu para cada Estado um fator de equalização que levou a alíquotas diferenciadas para cada um dos entes. A intenção do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) era garantir que o ICMS de cada Estado tivesse o mesmo nível que vinha sendo aplicado desde novembro de 2021, quando o colegiado começou a política de congelamento do tributo.

A Lei Complementar nº 192, de 2022, implementou a monofasia e uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, segundo a visão da União, o Convênio nº 16 acabou desvirtuando a previsão da lei ao permitir alíquotas diferenciadas entre cada Estado. Em liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a suspensão de parte do convênio e conseguiu. Na terça-feira, pediu a suspensão integral.

O ministro André Mendonça aceitou o pedido adicional, mas solicitou uma série de esclarecimentos aos Estados. Entre as informações requeridas estão o valor da arrecadação tributária bruta da unidade federada com o ICMS em relação aos combustíveis e os pesos proporcionais médios do ICMS na formação dos preços finais de combustíveis.

As primeiras respostas que aparecem no andamento do processo são dos Estados do Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Cada um enviou as respostas em um formato de tabela diferente.

No Maranhão, em junho de 2022, o peso do ICMS no preço da gasolina foi de 28,5%, no diesel 16,5% e, no GLP, 14%. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais respondeu com algumas dúvidas e pediu aumento do prazo. Mas indicou que a alíquota efetiva de ICMS sobre a gasolina em abril de 2022 foi de 31%. Do diesel, 15% e sobre o GLP, 18%. No Paraná, o ICMS sobre a gasolina foi 27%, no diesel, 12% e 17% no GLP.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon – Brasília

 

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