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ICMS NACIONAL – ALTERADO ATO PARA INSTITUIÇÃO DE NOVA VERSÃO DA DIMP A SER UTILIZADA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

24 de maio de 2022

Ato Cotepe/ICMS nº 37/2022 – DOU de 24.05.2022.

Foi alterado o Cotepe/ICMS nº 65/2018 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016 .

Desse modo, a nova versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP versão 08), e o Histórico de Alterações DIMP, estão disponibilizados no site do Confaz <www.confaz.fazenda.gov.br>.

O ato em fundamento entra em vigor em 24.05.2022, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2023, ficando revogado o Ato Cotepe/ICMS nº 69/2021.

(Ato Cotepe/ICMS nº 37/2022 – DOU de 24.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

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