Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2022 – DOU de 20.05.2022.
Por intermédio do ato em fundamento foram ratificados os Convênios ICMS nºs 68 e 72/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais e dispensa de débitos, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 68/2022 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições. Destaca-se que, as Unidades da Federação (UF) ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 190/2017, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse 31.12.2032, nos termos dos incisos I a IV da cláusula décima desse convênio; e
– Convênio ICMS nº 72/2022 – altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as UF que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com efeitos retroativos a 1º.01.2022.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2022 – DOU de 20.05.2022).
FONTE: Editorial IOB