Telefone: (11) 3578-8624

ESTUDO MOSTRA IMPACTO DO DIFAL DO ICMS NA INFLAÇÃO

20 de maio de 2022

Análise de economista é novo argumento para tentar adiar cobrança para 2023.

Os contribuintes tentam emplacar um novo argumento para conseguir adiar para 2023 o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. Em meio à indefinição no Judiciário, um estudo do economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do BNDES e do IBGE, mostra o impacto que a cobrança pode ter na inflação deste ano. Seria de pelo menos 0,4 ponto percentual.

O estudo foi feito a pedido da Associação de Venda Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes). Foi enviado ao Ministério da Economia, apesar de a cobrança do Difal ser de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. É que a União é parte nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a questão.

Havia expectativa de que a questão poderia ser resolvida por meio de liminar do STF. Porém, na terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes negou todos os pedidos. Em um dos casos (ADI 7075), a negativa foi por razão processual. Essa ação havia sido proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos.

As outras três ações foram propostas pela Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ADI 7066), pelo Estado de Alagoas (ADI 7070) e pelo Estado do Ceará (ADI 7078). Apesar dos pedidos serem diferentes, a resposta do ministro foi a mesma: não estão presentes os requisitos necessários para conceder liminar, que são o indício de que há razão no pedido e perigo na demora em decidir.

A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelos ministros do Supremo para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.

Por isso, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que a cobrança já estaria valendo.

Com o estudo de Paulo Rabello de Castro, a Avenpes quer subsidiar os debates no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e integrantes do Ministério da Economia. Quer alertar sobre os impactos da cobrança na economia.

A procuradoria tem cadastrados 730 processos sobre o assunto. De acordo com a PGE, eventuais decisões desfavoráveis proibindo a cobrança do diferencial neste ano estão sendo suspensas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e também pelos tribunais dos outros Estados.

Considerada a média histórica da participação na arrecadação do ICMS e o perfil de distribuição desse imposto ao longo dos meses, o adiamento da cobrança acarretaria, no exercício de 2022, um impacto financeiro estimado de R$ 1,6 bilhão para o Estado de São Paulo.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

Receba nossas newsletters
Categorias