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SPED – RECEITA FEDERAL PRORROGA OS PRAZOS DE ENTREGA DA ECD E DA ECF

19 de maio de 2022

Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 – DOU de 19.05.2022.

A Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

a) Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 31.05.2022, para o dia 30.06.2022; e

b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021, anteriormente previsto para o dia 29.07.2022, para o dia 31.08.2022.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridos no ano-calendário de 2022:

a) a ECD deverá ser entregue até o último dia útil:

a.1) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

a.2) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

b) a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:

b.1) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b.2) do 3º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

(Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022 – DOU de 19.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

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