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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, DISPENSA, REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

17 de maio de 2022

Ato Declaratório Confaz nº 14/2022 – DOU de 17.05.2022.

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 61, 62, 64 e 65/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 61/2022 – revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 65/2019, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas condições que especifica;

– Convênio ICMS nº 62/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às cláusulas segunda e terceira e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

– Convênio ICMS nº 64/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 47/2022 , que autoriza as UF que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995 , que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; e

– Convênio ICMS nº 65/2022 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as UF que menciona, a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

(Ato Declaratório Confaz nº 14/2022 – DOU de 17.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

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