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STF CONCEDE LIMINAR E AFASTA DECISÃO DOS ESTADOS SOBRE ICMS DO DIESEL

16 de maio de 2022

Decisão foi dada pelo ministro André Mendonça em pedido apresentado pela AGU.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar solicitada ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o convênio Confaz que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado poderia cobrar sobre o diesel.

“A relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o chefe do Poder Executivo — autor da presente demanda — quanto o chefe do Poder Legislativo federal — que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso mencionado — ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, afirma Mendonça na decisão.

Na prática, o pedido da AGU era uma tentativa de reduzir o ICMS, conforme objetivo quando negociada a aprovação da Lei Complementar nº 192, de 2022.

O Convênio ICMS nº 16, de março, definiu uma alíquota máxima, mas estabeleceu para cada Estado um fator de equalização que levou a alíquotas diferenciadas para cada um dos entes. A intenção do Confaz era garantir que o ICMS de cada Estado tivesse o mesmo nível que vinha sendo aplicado desde novembro de 2021, quando o colegiado começou a política de congelamento do tributo.

A Lei Complementar nº 192, de 2022, implementou a monofasia e uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS. Mas, segundo a visão da União, o Convênio nº 16 acabou desvirtuando a previsão da lei ao permitir alíquotas diferenciadas entre cada Estado. De acordo com o pedido, a liminar teria como objetivo o efetivo cumprimento da lei complementar.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU no pedido (Colaborou Isadora Peron).

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

 

 

 

 

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