Telefone: (11) 3578-8624

ICMS NACIONAL – DIVULGADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, DISPENSA DE DÉBITOS, IMPORTAÇÃO E TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PRODUTORES DE BIODIESEL

13 de maio de 2022

Despacho Confaz nº 27/2022 – DOU de 13.05.2022.

Por intermédio do ato em fundamento foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 68 a 73/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de débitos, importação e tratamento diferenciado para produtores de biodiesel, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 68/2022 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições. Destaca-se que, as Unidades da Federação (UF) ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 190/2017, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse 31.12.2032, nos termos dos incisos I a IV da cláusula décima desse convênio;

– Convênio ICMS nº 69/2022 – altera o Convênio ICMS nº 188/2017 , que dispõe sobre benefícios fiscais nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação;

– Convênio ICMS nº 70/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 206/2021 , que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.

– Convênio ICMS nº 71/2022 – autoriza as UF que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica, com efeitos até 31.12.2023;

– Convênio ICMS nº 72/2022 – altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as UF que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica, com efeitos retroativos a 1º.01.2022; e

– Convênio ICMS nº 73/2022 – revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 73/2020 , que autoriza as UF que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. As disposições do Convênio ICMS nº 73/2020 ficam revigoradas a partir de 1º.04.2022 e prorrogadas até 31.12.2022.

(Despacho Confaz nº 27/2022 – DOU de 13.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

Receba nossas newsletters
Categorias