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EMPRESAS TERÃO LIVRE ACESSO ÀS DECISÕES DO INSS

11 de maio de 2022

Os empregadores, até aqui, tinham que esperar que os próprios trabalhadores informassem sobre o andamento dos seus pedidos.

As empresas, a partir de agora, têm livre acesso às decisões administrativas de pedidos feitos pelos seus empregados ao INSS. A autorização consta em portaria publicada nesta semana pelo Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – de nº 1012. Poderão ser feitas consultas sobre auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Advogados dizem que a liberação dessas informações vai facilitar o gerenciamento de empregados afastados. As empresas, até aqui, tinham que esperar que os próprios trabalhadores as informassem sobre esses pedidos e, muitas vezes, elas deixavam se ser comunicadas.

“Vão ficar mais ágeis os processos de convocação para realização de exames médicos, início ou cessação do pagamento de complementação salarial eventualmente prevista em norma coletiva e até a dispensa dos empregados”, diz Marcia Sanz Burmann, sócia do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

Cadastro

As consultas poderão ser feitas pelo site do INSS. Mas as empresas, antes, terão que fazer um cadastro na Receita Federal – a ser realizado na unidade de atendimento ao contribuinte da jurisdição onde estiver localizada a matriz.

A portaria, no entanto, ainda não está completa, segundo advogados que atuam para empregadores. Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini, por exemplo, sentiu falta do cômputo do tempo que falta para os empregados se aposentarem.

“As empresas ainda não têm acesso a essas informações, o que muitas vezes complica o cumprimento de cláusulas das convenções coletivas de estabilidade pré-aposentadoria. Então, às vezes, as empresas não sabem se o empregado está nesse período e acabam fazendo desligamentos de forma indevida”, diz.

Essa situação, segundo a advogada, gera processos trabalhistas com pedido de reintegração ou indenização pelo período correspondente.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo – Do Rio

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