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CONTRIBUINTE ADIA DECLARAÇÃO PARA ELEVAR RESTITUIÇÃO DO IR

11 de maio de 2022

Prazo para o envio se encerra no dia 31 deste mês.

Contribuintes que deixam para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na última hora são os últimos a receber a restituição. Neste ano, porém, essa condição, que pode parecer ruim, está sendo usada como estratégia. Pessoas estão optando por enviar o formulário o mais perto possível do prazo final com a expectativa de aumentar o ganho.

É que as restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, e há tendência de alta. Quem estiver no fim da fila, portanto, poderá receber mais.

O prazo para o envio das declarações se encerra em 31 de maio. Até segunda-feira, segundo dados da Receita Federal, cerca de 14 milhões de contribuintes – dos 34,1 milhões que devem prestar contas – não haviam ainda emitido os seus formulários.

“Tem a situação clássica do brasileiro que deixa tudo para a última hora e há pessoas pensando de forma econômica. Muita gente está calculando. Como último a receber, a depender da variação da Selic, poderá receber a restituição com acréscimo”, disse Gabriel Quintanilha, doutor em Direito, professor universitário e coordenador de tributação de renda do LLM da FGV, durante a Live do Valor realizada nesta terça-feira (10).

Mas há riscos em deixar para a última hora. O especialista alertou que o sistema costuma travar na última semana por conta da quantidade de acessos. Além disso, frisou, deve-se ter atenção com a declaração pré-preenchida, que está sendo disponibilizada pela primeira vez para as pessoas físicas.

Essa ferramenta facilita a vida do contribuinte. O próprio sistema fornece, de forma automática, informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais que foram obtidas pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias.

Só que apenas contribuintes com conta gov.br nos níveis prata e ouro podem utilizála. “Isso significa que é necessária a validação facial, utilizando biometria, colhida no departamento de trânsito da respectiva unidade federativa do contribuinte. Quem não tem, não conseguirá usar. É fundamental que essas pessoas não deixem para a última hora contando com a pré-preenchida”, disse Quintanilha na live.

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil no ano de 2021 são obrigadas a entregar a declaração de 2022. Existem outras condições que também obrigam o envio do documento. Dentre elas, o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou quem realizou qualquer operação em bolsa de valores.

Gabriel Quintanilha orientou os contribuintes a terem o máximo de atenção ao preencher as informações. O sistema de cruzamento de dados da Receita Federal, afirmou, é um dos mais eficientes do mundo. Erros ou omissões — mesmo envolvendo baixos valores — podem levar à malha fina.

E, se cair na malha fina, disse, o ideal é que o contribuinte tente resolver dentro dela, prestando as informações necessárias. Caso isso não aconteça e for aberta fiscalização, o auditor fiscal pode interpretar que houve dolo ou má-fé e aplicar uma multa de 150% sobre os valores devidos.

Quando essa multa punitiva é aplicada, o contribuinte também fica sujeito à representação fiscal para fins penais, com investigação pelo Ministério Público.

A Live do Valor, que foi transmitida ao vivo ontem, teve mediação da jornalista Beatriz Olivon, repórter de Legislação & Tributos.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo, Valor — Rio

 

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