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CONTABILIDADE – CFC APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 20 EMITIDO PELO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

11 de maio de 2022

Resolução CVM nº 89/2022 – DOU 1 de 10.05.2022.

A Resolução CVM nº 89/2022 aprova e torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência das alterações de Classificação de Passivos como Circulantes ou não Circulantes; Adiamento da Isenção temporária do CPC 48; Definição de Política Contábil; Divulgações de Políticas Contábeis; e Tributos Diferidos relacionados a Ativos e Passivos originados de uma Simples Transação. A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que as aprovarem, sendo que, para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade, a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2023, com exceção do adiamento da isenção temporária do CPC 48, que deve ter vigência imediata. O documento prevê também uma correção de inconsistência identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47, que deve ser aplicada de imediato.

A norma em referência apresenta as seguintes alterações:

CPC Alterações Inclusões Exclusões
CPC 11 – Contratos de Seguro Altera os itens 20A, 20J e 20º.
CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Altera o conceito de “estimativas contábeis” do item 5, os itens 32, 34, 38 e 48 e o título do item 32. Inclui os itens 32A, 32B, 34A e 54I.
CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis Altera a letra e do item 10, o inciso ii da letra c do item 114 e os itens 117 e 122. Inclui definição de “políticas contábeis” no item 7.

Inclui os itens de 117A a 117E e 139V.

Exclui os itens 118, 119 e 121.
CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação Altera o item 21 e o item B5 do Apêndice B. Inclui o item 44II.
CPC 49 – Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria Altera a letra b do item 34. Inclui o item 38.
CPC 21(R1) – Demonstração Intermediária Altera a letra e do item de 5. Inclui item 60.
CPC 32 – Tributos sobre o Lucro Altera os incisos (i) e (ii) da letra b do item 15, as letras b e c do item 22 e as letras a e b do item 24. Inclui o inciso (iii) da letra b do item 15, o item 22A, a letra c do item 24, os itens 98J, 98K e 98L e o exemplo 8 do Apêndice B.
CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade Altera a letra g do item B1. Inclui os itens 39AH e B14 e letra i do item B1.
CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente Altera a letra a do item 29.

 

No mais, a norma em referência entra em vigor em 1º.06.2022, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º.01.2023, com exceção do:

a) CPC 11 – Contratos de Seguro que terá sua aplicação retroativa a 1º.01.2021; e

b) CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente que terá sua aplicação em 10.05.2022.

(Resolução CVM nº 89/2022 – DOU 1 de 10.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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