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PREVIDENCIÁRIA – PUBLICADA NOVAS REGRAS PARA AS EMPRESAS TEREM ACESSO ÀS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE BENEFÍCIOS REQUERIDOS POR SEUS EMPREGADOS

10 de maio de 2022

Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 – DOU de 10.05.2022.

Foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022, a qual alterou a Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022 , trazendo regras para as empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, as quais terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

Dentre outras disposições, a consulta será disponibilizada por meio do sítio do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas.

O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.

As espécies de benefícios passíveis de consulta são:

a) Auxílio por incapacidade temporária;

b) Auxílio-acidente;

c) Aposentadorias;

d) Pensão por morte acidentária; e

e) Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982 , de 2 de abril de 2020.

As informações serão disponibilizadas por um período de 18 (dezoito) meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, e artigo 4º , da Lei nº 13.982 , de 2 de abril de 2020.

O uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria acarretará a respectiva responsabilização.”

A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS.

(Portaria DIRBEN/INSS nº 1.012/2022 – DOU de 10.05.2022).

FONTE: Editorial IOB

 

 

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