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PREVIDENCIÁRIA – EFD-REINF – PRORROGADO O INÍCIO DO ENVIO PARA O 4º GRUPO

9 de maio de 2022

Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 – DOU de 09.05.2022.

Foi prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende:

I – os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e

II – as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Lembra-se que, anteriormente, tal obrigação estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022).

FONTE: Editorial IOB

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