Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 – DOU de 09.05.2022.
Foi prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende:
I – os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e
II – as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Lembra-se que, anteriormente, tal obrigação estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022).
FONTE: Editorial IOB