Ato Cotepe/ICMS nº 34/2022 – DOU de 09.05.2022.
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir os benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018 , o qual dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e de gás natural.
O ato em fundamento entra em vigor em 09.05.2022.
FONTE: Editorial IOB