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CAMELÓDROMO VIRTUAL: ESPECIALISTAS AVALIAM IMPACTOS DE POSSÍVEIS REGRAS QUE PRETENDEM ACABAR COM SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

3 de maio de 2022

Os brasileiros têm feito cada vez mais compras em sites estrangeiros, buscando pelo custo benefício dos produtos e preços atrativos, além da comodidade.

Sites como Shopee, Shein e Aliexpress são os mais procurados. As entregas que antes demoravam meses para chegar na residência do consumidor, atualmente levam poucos dias. Dados da consultoria NielsenIQ|ebit, em parceria com a Bexs Pay, apontam que o faturamento dos sites cross-border (internacionais) disparou 60% no ano passado e atingiu R$ 36,2 bilhões. O montante representa cerca de 17% do comércio on-line no Brasil.

O aumento das compras no comércio on-line internacional despertou, nos varejistas brasileiros, uma ofensiva contra as vantagens que empresas estrangeiras têm ao não pagar os impostos por estas vendas. Isso porque é alegado que os vendedores estrangeiros que enviam esses produtos ao cliente do Brasil se passam por pessoas físicas – burlando a tributação – já que as regras no país permitem que produtos que custam até US$ 50 não paguem impostos para ingressar no Brasil, desde que também sejam endereçados a pessoas físicas. Para os empresários brasileiros, há “concorrência desleal”.

O assunto foi levado por entidades empresariais aos ministérios da Justiça e da Economia e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Em meio às discussões, a Receita Federal anunciou que está preparando uma medida provisória a fim de combater o chamado “camelódromo virtual”. A medida afetaria a importação de pequenos produtos, de até US$ 50, e também cargas que são declaradas com valores abaixo do preço real do produto.

O objetivo é impedir que empresas estrangeiras de comércio eletrônico vendam mercadorias para o público brasileiro driblando o sistema tributário. Caso a medida seja efetivada, os marketplaces como AliExpress e Shopee serão atingidos e, consequentemente, os consumidores.

Para Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, a pejorativa denominação “camelódromos digitais” para se referir aos marketplaces digitais pretende atribuir a responsabilidade por eventual sonegação de impostos realizada por vendedores e compradores às empresas que apenas administram o ambiente virtual que os aproxima.

— Em suas operações típicas, o marketplace não tem contato com a mercadoria e constitui apenas a plataforma que aproxima as partes interessadas em negociar — afirma.

— O verdadeiro problema está no fato de haver um aumento expressivo nas importações diretas por pessoas físicas, isentas de impostos até o limite de US$ 50/compra, sendo que parte dessas importações são realizadas para fins de revenda (o que já é proibido por lei) — destaca Araújo.

Já Janssen Murayama, advogado tributarista sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogados, analisa a possível medida provisória da Receita Federal como um importante passo para evitar o desequilíbrio entre produtos estrangeiros e nacionais, favorecendo assim uma melhor concorrência.

— Atualmente há um desequilíbrio, até mesmo para as empresas brasileiras que quando importam pagam todos os tributos incidentes na importação, diferentemente de quando uma pessoa física brasileira compra direto no site que entrega aqui e não paga — explica Murayama.

Mas o advogado considera que a grande discussão é saber como vai ser feita a cobrança, controle e fiscalização desses tributos pagos na importação dessas mercadorias. Para ele, a Receita terá uma difícil tarefa ao cobrar tais tributos.

— A Receita poderá agir de duas formas: cobrando direto das empresas exportadoras – que é complicado porque estas empresas não têm domicílio no Brasil – ou reter o tributo na fonte, pelas empresas de cartão de crédito. Em vez de obrigar o consumidor a gerar um DARF e pagar, a Receita poderia obrigar a própria empresa de cartão de crédito a reter na fonte os tributos incidentes na importação daquela mercadoria — afirma Janssen.

— Embora a queixa das empresas seja dirigida à atuação dos marketplaces, a verdadeira crítica deveria estar voltada para a existência da isenção ou, então, para a ineficiência dos Correios e da Receita Federal em fiscalizar as importações — conclui Guilherme Peloso Araújo.

PL tramita no Congresso

Indo ao encontro dos anseios dos varejistas brasileiros, o deputado Alexandre Frota apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 718/22, pretendendo fixar regra de cobrança de impostos de importação em todas as compras realizadas pela internet, incluindo as que não ultrapassam a regra atual de produtos de até US$ 50. Frota defende que os únicos isentos dessa tributação seriam os produtos médicos-hospitalares e farmacêuticos.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é impedir que pessoas físicas se aproveitem da isenção de impostos de compras feitas em plataformas de e-commerce do exterior.

— Caso o projeto de lei seja aprovado, a isenção de impostos federais nas importações de até US$ 50 por pessoas físicas será extinta. Na prática, isso resultará no dever de Correios/Receita cobrarem os impostos aduaneiros para todas as importações realizadas. Atualmente, o regime simplificado de tributação estabelece a alíquota de 60% incidente sobre o valor do produto importado — explica o especialista Guilherme Peloso Araújo.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Extra Globo

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