Telefone: (11) 3578-8624

NOVA TIPI É REEDITADA E TRARÁ ALÍQUOTAS DO IPI REDUZIDAS DE 25% PARA ATÉ 35%

2 de maio de 2022

Nova TIPI é reeditada e trará alíquotas do IPI reduzidas de 25% para até 35%.

A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu uma reedição do Governo Federal para ampliar a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%. A nova medida foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022.

É importante deixar claro que, a partir de 1º de maio de 2022, o contribuinte já poderá recolher o imposto com as alíquotas do IPI reduzida em até 35%, dependendo do produto. Porém, vale ressaltar que as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) foram mantidas.

Vale lembrar também que muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e terão pouco tempo para atualizar o sistema com as novas alíquotas. E isso sem contar que há companhias que produzem produtos com alíquotas diferentes. Então, é preciso correr para atualizar os dados.

Breve histórico sobre a Nova TIPI

A nova TIPI entraria em vigor no dia 1º de abril, mas, no dia 31 de março, teve a sua vigência adiada para 1º de maio. A mudança foi seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, fato que passou a exigir mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais.

Ocorre que, na ocasião, o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das novas alíquotas de IPI, mas não teve efeito com relação às alterações das NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Ou seja, a partir de 1º de abril, passaram a ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), que teve a vigência mantida.

Outro ponto que gerou dúvidas é que, com a publicação do Ato Declaratório Executivo, foram divulgadas 537 novas NCMs já com o IPI reduzido.

O que é a nova TIPI?

Basicamente, a nova TIPI é como uma atualização em grande escala. Com o passar do tempo, a tabela vai sofrendo pequenas alterações, com inclusões e exclusões, por exemplo. Em outras palavras, fica cheia de retalhos. Então, de tempos em tempos, é necessário publicar um novo decreto para consolidar tudo o que foi alterado.

Para lhe ajudar, a IOB criou uma ferramenta de correlação de NCMs entre a TIPI 2017 e a TIPI 2022. Nela, você pode inserir o código do produto e acompanhar se teve ou não alguma alteração. Se você já é cliente do IOB Online, clique aqui para acessar a ferramenta. Se não, acesse o nosso site e conheça esta e outras funcionalidades!

Falando nisso, saiba que, para se adequar às novas tabelas da TEC e da TIPI, a IOB processou mais de 1,8 milhão de mudanças de regras tributárias na BCP (Base de Conteúdo Parametrizado) que abastecem produtos como IOB Online, IOB Simulador Tributário, IOB Gestor Fiscal, IOB Auditor Fiscal e das plataformas IOB Emissor e IOB Gestão Contábil. Este trabalho gigante foi finalizado em apenas dois meses.

É possível monitorar produtos e operações em grande escala?

Estas mudanças na legislação são exemplos de como é desafiador administrar uma empresa e estar atento a tudo o que acontece no âmbito estadual e nacional. Agora, é bom que saiba que existe uma plataforma de conteúdo que lhe ajuda a mapear e monitorar produtos e operações em grande escala. Com o IOB Gestor Fiscal, você recebe alertas sempre que algo na legislação mudar. Clique aqui e saiba mais!

FONTE: IOB Online

Receba nossas newsletters
Categorias