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ICMS – RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS ICMS

2 de maio de 2022

Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 29.04.2022 – DOU de 02.05.2022.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicados no DOU no dia 14.04.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 56/2022 – Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

CONVÊNIO ICMS nº 57/2022 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

CONVÊNIO ICMS nº 58/2022 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 42/2012, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.

FONTE: IOB Online.

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