Despacho CONFAZ nº 25/2022 – DOU de 02.05.2022.
Por intermédio do ato em fundamento, foi dada publicidade ao Convênio ICMS nº 66/2022, que altera o Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos:
a) a partir de 02.05.2022, em relação à cláusula primeira, a qual altera diversos dispositivos de vários anexos do Convênio ICMS nº 142/2018; e
b) a partir de 1º.08.2022, em relação à cláusula segunda, a qual altera itens dos anexos XX e XXIV, do convênio mencionado na letra “a”.
FONTE: Editorial IOB