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STF: ROSA WEBER DESENGAVETA AÇÃO SOBRE CIDE-COMBUSTÍVEIS

29 de abril de 2022

Discussão foi levada pela PGR à Corte em 2007 e, desde lá, o processo estava parado.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), desengavetou uma ação sobre a Cide-Combustíveis, tributo que incide sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados. A discussão envolve o uso dos valores arrecadados pela União. Em 2021, foram R$ 1,9 bilhão.

Essa ação foi incluída para julgamento no Plenário Virtual entre os dias 6 e 13 de maio – quase 15 anos depois de ter sido protocolada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) levou o caso para o STF em outubro de 2007 e, desde lá, o processo estava parado.

Inicialmente, o relator era o ministro Gilmar Mendes. Ele deixou o caso quando esteve na presidência da Corte, em 2009. Quem assumiu foi a ex-ministra Ellen Gracie, que deixou de “herança” para a sua substituta, a ministra Rosa Weber.

Discussão

A PGR quer que os ministros proíbam o governo de utilizar o dinheiro da CideCombustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para pagamento de despesas que não estão previstas na Constituição Federal (ADI 3970).

Para isso, pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos das leis que criaram a Cide e definiram a sua destinação (nº 10.336, de 2001, e nº 10.636, de 2002). Antonio Fernando, o procurador-geral da época, argumentou na petição que essas leis não poderiam ter permitido a aplicação do dinheiro arrecadado no custeio de despesas dos ministérios e geração de superávit financeiro-orçamentário no balanço de pagamentos.

A PGR frisa que o artigo 177 da Constituição Federal limita a utilização dos recursos da Cide-Combustíveis, a pagamento de subsídios a preços e transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás e de programas de infraestrutura de transportes (manutenção e conservação de estradas).

Cide-Combustíveis

A Cide é um tributo eminentemente extrafiscal. O governo pode encarecer ou baratear o custo tributário em combustíveis de forma estratégica, como medida para intervir no domínio econômico.

Atualmente, incide apenas sobre a gasolina – ao valor de R$ 0,10 por litro. Esse valor é cobrado na importação, no momento do desembaraço aduaneiro, e na venda pela refinaria.

As alíquotas estão zeradas para o óleo diesel desde 2018. Michel Temer, então presidente da República, baixou um decreto – o nº 9.391 – em razão da greve dos caminhoneiros. A Cide nunca foi cobrada, desde a sua instituição, em 2001, sobre o etanol e o querosene de avião.

FONTE: Valor Econômico. Por Joice Bacelo – Do Rio

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