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STF JULGA RECURSO EM AÇÃO BILIONÁRIA SOBRE CRÉDITO DE ICMS

29 de abril de 2022

Em paralelo, Congresso pode resolver efeito colateral da decisão da Corte que derrubou cobrança do imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (29), o julgamento de recurso na decisão da Corte que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Há um ponto nessa decisão que preocupa os contribuintes – e já pode estar sendo resolvido no Congresso Nacional.

A decisão do STF beneficia os contribuintes (ADC 49). Mas traz um efeito colateral: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto. É exatamente esse ponto que o Supremo deve esclarecer no recurso que começou a ser julgado hoje.

Segundo parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo do país correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a depender da decisão que for tomada pelos ministros.

Solução legislativa

Na quarta-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332, de 2018, que veda a incidência do ICMS na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte para outro estabelecimento de mesmo titular.

O texto garante a manutenção do crédito tributário em favor do contribuinte diante da não incidência do imposto na operação de saída. Traz ainda a possibilidade de a empresa fazer incidir o ICMS e efetuar o destaque na saída de seu estabelecimento para outro de mesma titularidade.

O projeto será agora analisado pelo plenário do Senado. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.

FONTE: Valor Econômico. Por Beatriz Olivon – De Brasília

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