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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, DISPENSA, REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO

26 de abril de 2022

Ato Declaratório Confaz nº 11/2022 – DOU de 26.04.2022.

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 18, 20 a 27 e 29/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

– Convênio ICMS nº 18/2022 – dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 38/2012 , que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;

– Convênio ICMS nº 20/2022 – altera o Convênio ICMS nº 188/2017 , que dispõe sobre benefícios fiscais nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

– Convênio ICMS nº 21/2022 – revigora, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 64/2020 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 73/2016 e no Convênio ICMS nº 188/2017 , bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017 , quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), exceto quanto ao Convênio ICMS nº 188/2017 ;

– Convênio ICMS nº 22/2022 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 , que autoriza as UF que menciona, a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 23/2022 – altera o Convênio ICMS nº 121/2016 , que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

– Convênio ICMS nº 24/2022 – altera o Convênio ICMS nº 101/1997 , que concede isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, com efeitos no período de 1º.04 a 30.06.2022;

– Convênio ICMS nº 25/2022 – altera o Convênio ICMS nº 126/2013 , que autoriza a redução da base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica;

– Convênio ICMS nº 26/2022 – altera o Convênio ICMS nº 26/2021 , que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997 , o qual reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;

– Convênio ICMS nº 27/2022 – autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2023; e

– Convênio ICMS nº 29/2022 – altera o Convênio nº 200/2021, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

FONTE: Editorial IOB

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