Portaria RFB nº 167/2022 – DOU de 19.04.2022.
Por meio da Portaria RFB nº 167/2022 , a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações específicos conforme consta em seu Anexo Único, a partir de 1º.05.2022.
Importa saber que a disponibilização de dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.
A disponibilização será feita apenas mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido para cada conjunto de dados e informações, nos termos do Anexo Único, podendo haver restrição em função:
a) das permissões de acesso do terceiro; ou
b) da outorga de poderes constantes das procurações digitais a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 .
O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto da Portaria em questão ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas, em conformidade com inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 13.709/2018 (requisitos para tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
No mais, foram revogadas as Portarias que tratavam do mesmo assunto.
FONTE: Editorial IOB