Solução de Consulta COSIT nº 16/2022 – DOU 1 de 18.04.2022.
A Solução de Consulta Cosit nº 16/2022 esclareceu que a pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e do resultado ajustado, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.
FONTE: Editorial IOB