Que insere observações sobre o frete, quando a operação se referir a combustíveis.
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aba “Documentos”, “Notas Técnicas”, a Nota Técnica (NT) nº 4/2021, versão 1.21, com inserção de observações nas Regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, para permitir a informação de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Base ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do transportador, igual ao do Emitente ou do Destinatário, conforme a modalidade do frete, quando a operação se referir a combustíveis.
O prazo previsto para a implantação desta versão é:
a) Implantação de Teste: 08.04.2022;
b) Implantação de Produção: 16.05.2022.
(Nota Técnica nº 4/2021, versão 1.21, Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=cY51npryvi4= )
FONTE: Editorial IOB