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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REGULAMENTADA A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DE JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL DO CARF

18 de abril de 2022

Portaria CARF nº 3.364/2022 – DOU de 18.04.2022

A Portaria CARF nº 3.364/2022 regulamentou a reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), prevista no art. 53, § 1º, e art. 80, § 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF – RICARF, devendo seguir, no que couber, o rito da reunião presencial.

Dentre outras determinações, a reunião será:

a) para processos retirados de pauta de turmas extraordinárias em face de pedido de sustentação oral;

b) transmitida ao vivo no canal do CARF na internet, com divulgação do respectivo endereço (URL) para acompanhamento no sítio do CARF.

Em relação aos pedidos de sustentação oral, estes deverão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

No mais, foram revogadas as Portarias CARF nº 7.755/2021, nº 421/2022, e nº 2.251/2022 que dispunham sobre o mesmo tema.

FONTE: Editorial IOB

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