Decreto nº 11.047/2022 – DOU – Edição Extra de 14.04.2022
Por intermédio do Decreto nº 11.047/2022 , foi alterada, na forma de seu Anexo Único, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 , com efeitos a partir de 1º.05.2022.
Também foram revogados, a partir de 1º.05.2022:
a) o Decreto nº 10.979/2022 ; e
b) os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022 .
O Decreto em fundamento entrou em vigor, em 14.04.2022, e produz efeitos a partir de 1º.05.2022.
FONTE: Editorial IOB