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IPI – ALTERADA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI), COM EFEITOS A PARTIR DE 1º.05.2022

18 de abril de 2022

Decreto nº 11.047/2022 – DOU – Edição Extra de 14.04.2022

Por intermédio do Decreto nº 11.047/2022 , foi alterada, na forma de seu Anexo Único, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 , com efeitos a partir de 1º.05.2022.

Também foram revogados, a partir de 1º.05.2022:

a) o Decreto nº 10.979/2022 ; e

b) os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022 .

O Decreto em fundamento entrou em vigor, em 14.04.2022, e produz efeitos a partir de 1º.05.2022.

FONTE: Editorial IOB

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