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STF VALIDA NORMA CONTRA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO

13 de abril de 2022

Julgamento sobre o tema foi concluído do plenário virtual com ampla maioria de votos: 9 a 2.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram a chamada “norma geral antielisão”. Trata-se do dispositivo utilizado pelo Fisco para combater planejamentos tributários que considera abusivos. É aplicado quando as empresas realizam operações com o objetivo de reduzir impostos – e não por conta do negócio em si.

Eles bateram o martelo em julgamento realizado no Plenário Virtual. O placar fechou em nove votos a dois. Os únicos que se posicionaram contra a norma foram os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O tema chegou à Corte por meio de uma ação da Confederação nacional do Comércio (CNC), que questionava a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001 (ADI 2446).

Essa norma acrescentou ao Código Tributário Nacional (CTN) previsão de que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Brecha para o contribuinte

Apesar de o resultado dessa ação favorecer o Fisco, advogados de contribuintes não veem o caso como perdido. Dizem que muitos traziam como defesa tanto a inconstitucionalidade da norma quanto a sua necessária regulamentação por meio de lei ordinária.

Agora, com a conclusão do julgamento, perde força a argumentação acerca da inconstitucionalidade. Entretanto, um trecho do voto da relatora [ministra Cármen Lúcia] faz menção expressa à norma ainda carecer de regulamentação”, destaca Milton Schivitaro Neto, do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

As atenções dos contribuintes, agora, se voltam ao Legislativo, para acompanhar possíveis proposições a regulamentação da matéria.

FONTE: Valor Econômico. Por Joice Bacelo – Do Rio

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