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ICMS NACIONAL – NOVA TABELA DE CFOP, A PARTIR DE 1º.06.2022. FORAM PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE CFOP DE QUE TRATA O CONVÊNIO SINIEF S/Nº DE 1970

13 de abril de 2022

Ajuste SINIEF nº 3/2022 – DOU de 12.04.2022.

Com esta alteração o governo publica duas novas tabelas de CFOPs, porém, com validades diferentes, conforme segue:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 1º.06.2022 a 02.04.2023;

b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 03.04.2023, revogando nessa mesma data o Anexo II.

Observa-se que, a tabela de CFOP já havia previsão de mudança importante a partir de 03.04.2023, com base no Ajuste Sinief nº 16/2020 , publicado no dia 03.08.2020, entretanto, com a publicação do Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado hoje, o Ajuste Sinief nº 16/2020 , estará revogado a partir de 1º.06.2022.

FONTE: Editorial IOB

 

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