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ICMS NACIONAL – DIVULGADOS AJUSTES SINIEF QUE DISPÕEM, EM ESPECIAL, SOBRE ALTERAÇÕES NO CFOP E DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

12 de abril de 2022

Despacho CONFAZ nº 19/2022 – DOU de 12.04.2022.

Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 3 a 12/2022, que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

– Ajuste Sinief nº 3/2022 – altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2020 , referente ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

a) 03.04.2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira (inclusão do Anexo II-A, e revogação do Anexo II do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970); e

b) 1º.06.2022, em relação aos demais dispositivos;

– Ajuste Sinief nº 4/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 15/2020 , que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.05.2022;

– Ajuste Sinief nº 5/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 , que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.05.2022;

– Ajuste Sinief nº 6/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 3/2018 , que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, com efeitos a partir de 1º.05.2022;

– Ajuste Sinief nº 7/2022 – institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, com efeitos a partir de 1º.06.2022;

– Ajuste Sinief nº 8/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 , que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com efeitos a partir de 1º.06.2022;

– Ajuste Sinief nº 9/2022 – institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 , com efeitos a partir de 03.04.2023;

– Ajuste Sinief nº 10/2022 – estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, com efeitos a partir de 1º.06.2022;

– Ajuste Sinief nº 11/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 , que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.06.2022; e

– Ajuste Sinief nº 12/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 , que instituiu a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

FONTE: Editorial IOB

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