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COMPETÊNCIA. CARF ESTENDE ANÁLISE DE CASOS DE IRPF DE ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 1ª SEÇÃO

6 de abril de 2022

Mudança temporária abrange apenas os processos que ainda não foram distribuídos.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estendeu à 1ª Seção de Julgamento a competência para julgar processos de até 60 salários mínimos que envolvam Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), originalmente julgados pelas Turmas Extraordinárias da 2ª Seção. A informação consta na Portaria Carf 2605, divulgada na última quinta-feira (21/3).

A mudança temporária abrange apenas os processos que ainda não foram distribuídos. “Embora seja controversa essa questão de transferências de competência, o Ricarf [Regimento Interno do Carf] permite, em seu artigo 5º do Anexo II. E, no caso concreto, não havia mais processos de até 60 salários mínimos para sortear nas turmas extraordinárias da 1ª Seção, enquanto na 2ª Seção há mais de 10 mil processos, com temporalidade muito alta”, explica um conselheiro da 1ª Seção.

O tributarista Alexandre Monteiro, do Bocater Advogados, acredita que um dos motivos para a mudança é a tentativa de reduzir o estoque do Carf, que têm aumentado em razão da adesão de conselheiros fazendários ao movimento dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência, que suspendeu a maioria das sessões por falta de quórum. Para ele, a distribuição dos casos de IRPF de até 60 salários mínimos – que vinham se acumulando – pode amenizar o estoque, uma vez que são temas mais simples.

“Em relação ao Imposto de Renda, as turmas da 2ª Seção julgam os casos de pessoas físicas, já a 1ª Seção de pessoas jurídicas. Existe uma separação técnica entre as duas seções, e agora terá a 1ª Seção julgando temas estranhos a ela. Isso pode gerar algum embaraço na análise desses casos”, avalia Monteiro.

FONTE: Jota. Por Mariana Ribas e Mariana Branco

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