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STF FAZ CONFUSÃO COM IPVA DE LOCADORAS DE VEÍCULOS

5 de abril de 2022

Ministros decidem julgar o tema pela terceira vez e relator suspende os processos em todo país.

Há uma grande confusão, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o IPVA das locadoras de veículos. Primeiro, os ministros decidiram que os pagamentos deveriam ser feitos aos Estados onde os carros circulam. Três meses depois, em outra ação – direcionada a todos os contribuintes – disseram que valia o Estado de domicílio do proprietário do veículo.

Agora, para consertar essa situação, resolveram julgar um terceiro processo. Será específico para as locadoras (RE 1357421).

E já há desdobramentos: o relator, ministro André Mendonça, determinou a suspensão de todos os processos em tramitação sobre o tema no país. Essas ações só serão liberadas quando houver uma decisão definitiva da Corte.

Impacto

Empresas de locação, principalmente as grandes do mercado, costumam registrar toda a frota em um só Estado. Geralmente onde fica a sede. Ter que pagar IPVA onde os carros circulam, dizem advogados, seria um desastre financeiro e operacional. “As locadoras não teriam como funcionar”, afirma Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, que atua para o setor.

Risco operacional

As empresas nem sempre conseguem antever onde o veículo será utilizado. O cliente não avisa por quais locais vai trafegar e pode, por exemplo, retirar o carro em um Estado e entregar em outro. É comum, além disso, haver o remanejamento da frota. Em determinadas épocas do ano, veículos que estavam em um Estado podem ser direcionados a outro em razão da demanda – como locais de praia na alta temporada.

FONTE: Valor Econômico. Por Joice Bacelo – Do Rio

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